sexta-feira, 8 de novembro de 2019

LEL - Lower Explosive Limit

Bem, LEL A faixa de LEL - Limite inferior de explosividade já começa com dúvidas. Pois nesta faixa não há explosão, e sim combustão. O LEL é a faixa limitante de cada componente combustível onde ocorre, se estiver abaixo desta faixa no air (para não confundir com Ar, argônio) nada ocorre. E se estiver acima do LEL e abaixo do UEL haverá combustão. E somente acima do UEL, haverá explosão. Lembrando que a combustão e a explosão irá ocorrer se, obviamente, houver liberação de energia como uma faísca, fagulha, reação química etc. A tradução do LEL já foi errada. Faça uma consulta. Eng. Sálvio

Art. 273 do Código Penal - Decreto Lei 2848/4

Art. 273 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998) Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998) § 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998) § 1º-A - Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico. (Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998) § 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998) I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente; (Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998) II - em desacordo com a fórmula constante do registro previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998) III - sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização; (Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998) IV - com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade; (Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998) V - de procedência ignorada; (Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998) VI - adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente. (Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998) Modalidade culposa § 2º - Se o crime é culposo: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Analisadores de Gases Medicinais

De acordo com a RDC 167 de 2017 Oxigênio deverá ser identificado por sensor paramagnético CO por IR CO2 por IR H2O por higrômetro eletrolítico GTI BRASIL Salvio Filgueiras

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